STJ — 2645477
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15a3d720c0a5be453fcf9c4ebb006636c73612e3107d2d550ffe828b89427d30
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para além do critério objetivo referente ao montante do débito fiscal, a aplicação do princípio da insignificância, em delitos contra a ordem tributária, demanda também a análise de requisitos de natureza subjetiva, destacando-se, entre estes, a ausência de um histórico de prática delituosa contumaz ou de reiteração criminosa.
- No presente caso, a reiteração na prática de crimes contra a ordem tributária afasta a incidência do princípio da insignificância, tendo o Tribunal de origem destacado que ambos os réus possuem duas condenações transitadas em julgado também pela prática de crimes contra a ordem tributária, ou seja, são reincidentes específicos, além de existirem inúmeras ações penais em andamento contra ambos e pela prática de crimes da mesma natureza.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA
LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO
DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES DO STJ.
SÚMULA 83/STJ.
1. Para além do critério objetivo referente ao montante do débito
fiscal, a aplicação do princípio da insignificância, em delitos
contra a ordem tributária, demanda também a análise de requisitos de
natureza subjetiva, destacando-se, entre estes, a ausência de um
histórico de prática delituosa contumaz ou de reiteração criminosa.
2. No presente caso, a reiteração na prática de crimes contra a
ordem tributária afasta a incidência do princípio da
insignificância, tendo o Tribunal de origem destacado que ambos os
réus possuem duas condenações transitadas em julgado também pela
prática de crimes contra a ordem tributária, ou seja, são
reincidentes específicos, além de existirem inúmeras ações penais em
andamento contra ambos e pela prática de crimes da mesma natureza.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.