STJ — 1988841

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8cfb79a708b4abe5cdb34bb392ddeff6b653a84e8ce94831793f1d0fbb3ce846

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA OFENSA AO ART. 158 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constatado pela Corte local que a materialidade delitiva restou cabalmente comprovada, mesmo sem a elaboração de croqui sobre o local do acidente, inexiste ofensa ao art. 158 do CPP. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA OFENSA AO ART. 158 DO CPP. INEXISTÊNCIA. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatado pela Corte local que a materialidade delitiva restou cabalmente comprovada, mesmo sem a elaboração de croqui sobre o local do acidente, inexiste ofensa ao art. 158 do CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1072234>>-PI, <<AgRg nos EDcl no REsp 1593314>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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