STJ — 2716585
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06c5adeab5b3b791824fcaeef11884d23405faf4f410b178188cda1e4cae8623
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a necessidade de pagamento. Precedentes.
- Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE
DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro
do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do
Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das
custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a
necessidade de pagamento. Precedentes.
2. Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia
com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento
do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional,
consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.