STJ — 2716585

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-06-10Data Publicacao: 2025-06-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06c5adeab5b3b791824fcaeef11884d23405faf4f410b178188cda1e4cae8623

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a necessidade de pagamento. Precedentes.
  2. Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TESE DE DECADÊNCIA AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se a queixa-crime foi apresentada tempestivamente, isto é, dentro do prazo decadencial de 6 (seis) meses previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, é irrelevante a data do pagamento das custas, especialmente por terem sido adimplidas tão logo alegada a necessidade de pagamento. Precedentes. 2. Estando a orientação adotada pelo acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incabível se mostra o acolhimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, consoante o enunciado 83 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.