Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de
omissão. Rejeição dos embargos.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou
provimento ao agravo regimental. A defesa alega omissão na decisão
recorrida, que teria deixado de analisar a alegação de nulidade
decorrente da violação ao sistema acusatório, em razão da condenação
proferida ao arrepio do pedido de absolvição formulado pelo
Ministério Público em Primeiro Grau.
- A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou
obscuridade, pois apreciou as teses relevantes para o deslinde da
controvérsia, não estando os julgadores obrigados a se manifestarem
consoante os argumentos suscitados pelas partes, quando já houver
encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda.
- A pretensão do embargante de que seja emitido juízo de valor
sobre as provas dos autos não se coaduna com a finalidade dos
embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito
da causa.
- O pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o
convencimento judicial, conforme o princípio do livre convencimento
motivado, não havendo, portanto, nulidade na decisão por não acolher
o pleito ministerial.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Alegação de
omissão. Rejeição dos embargos.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que negou
provimento ao agravo regimental. A defesa alega omissão na decisão
recorrida, que teria deixado de analisar a alegação de nulidade
decorrente da violação ao sistema acusatório, em razão da condenação
proferida ao arrepio do pedido de absolvição formulado pelo
Ministério Público em Primeiro Grau.
2. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou
obscuridade, pois apreciou as teses relevantes para o deslinde da
controvérsia, não estando os julgadores obrigados a se manifestarem
consoante os argumentos suscitados pelas partes, quando já houver
encontrado fundamento suficiente para por termo à demanda.
3. A pretensão do embargante de que seja emitido juízo de valor
sobre as provas dos autos não se coaduna com a finalidade dos
embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito
da causa.
4. O pedido de absolvição do Ministério Público não vincula o
convencimento judicial, conforme o princípio do livre convencimento
motivado, não havendo, portanto, nulidade na decisão por não acolher
o pleito ministerial.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.