STJ — 2026693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f067bcc8aba18404bfa8fd070e16ad32df87aed882dbfdff085f29c11afa0c1
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000915974
- Número de registro na fonte
- 202103896116
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. CRIME PREVISTO NO ART. 168-A DO CP PRESCRITO. CONCEDIDO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do provimento jurisdicional que negou seguimento ao recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
- A alegação de possibilidade de suspensão da pretensão executória, caracteriza indevida inovação recursal, ventilada apenas no presente agravo regimental, não podendo, portanto, dela se conhecer.
- No tocante a alegação de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, constata-se que, diverso do alegado, o agravante não possuía mais de 70 anos da data da publicação da sentença, a qual ocorreu em 9/1/2020 (e-STJ fl. 1400).
- Destaca-se, ainda, que não é possível considerar a data do julgamento dos embargos de declaração como o marco interruptivo para o cálculo da prescrição, tendo em vista que a defesa apenas opôs os embargos alegando que o réu possuía idade superior a 70 anos na data da sentença, o que, conforme já consignado, não se verifica.
- Verifica-se, contudo, no caso, necessidade de concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva somente com relação ao crime do art. 168-A do Código Penal.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. Concedido habeas corpus de ofício para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva apenas com relação ao crime do art. 168-A do Código Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.