Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05005275720194058307

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 2ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-09-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05005275720194058307 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 2ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2020-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee. SHA-256 do comentário: b3f0c6c836809237328a8fcc8f1b20cb69f37b7281db853f62788e77fc16b9b7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-09-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-09-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-10-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-10-22 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-11-11 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-11-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-12-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-03-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-03-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-03-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-04-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:03.777000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190918000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-09-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-18 a 2020-04-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-03
Publicação (TPU 92)
2020-03-19
Distribuição (TPU 26)
2020-03-18
Remessa (TPU 123)
2020-03-18
Remessa (TPU 123)
2020-02-11
Publicação (TPU 92)
2019-12-10
Publicação (TPU 92)
2019-11-13
Publicação (TPU 92)
2019-11-11
Inclusão em pauta (TPU 417)
2019-10-22
Publicação (TPU 92)
2019-10-21
Redistribuição (TPU 36)
2019-09-25
Publicação (TPU 92)
2019-09-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-18T10:53:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-09-18T10:54:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-09-25T19:09:29.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2019-10-21T19:08:50.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2019-10-22T13:38:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2019-11-11T16:30:15.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2019-11-13T14:08:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2019-12-10T16:15:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2020-02-11T19:24:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-03-18T10:07:39.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2020-03-18T10:09:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  12. 2020-03-19T07:56:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2020-04-03T15:32:12.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.