Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8 - Registro documental:
b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-09-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-21 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-10-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-11-11 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-13 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-02-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-03-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-03-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-04-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:03.777000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190918000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-18 a 2020-04-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-04-03
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-19
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-03-18
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-18
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2019-12-10
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2019-11-11
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2019-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-21
- Redistribuição (TPU 36)
- 2019-09-25
- Publicação (TPU 92)
- 2019-09-18
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05005275720194058307 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 2ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2020-04-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b320f15a4961a3bf7ca2c1512d61e9289bb0f56701f7bd5f6272ae5c6cbcc4ee. SHA-256 do comentário:b3f0c6c836809237328a8fcc8f1b20cb69f37b7281db853f62788e77fc16b9b7.