STJ — 2194207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c3f5d08c5a0a450db1c56ad1d5f954bc58b728652e63b93170a9ab04d5d6d7f
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação de operadora de
plano de saúde ao reembolso integral de despesas médicas e à
compensação por danos morais, em razão de negativa de cobertura para
cirurgia de urgência e tratamento oncológico.
2. A decisão de origem considerou que a urgência do procedimento e a
falta de vagas na rede credenciada justificam a necessidade de
reembolso integral e que a recusa indevida de cobertura agravou a
situação de dor e abalo psicológico do autor, impondo a compensação
por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura por parte do plano de saúde, em situação de urgência,
justifica o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora
da rede credenciada e a compensação por danos morais.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, em casos de urgência, é devido o reembolso integral
das despesas realizadas fora da rede credenciada, quando não há
oferta de tratamento na rede credenciada.
5. A recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações
de emergência configura danos morais, pois agrava o sofrimento
psíquico do usuário.
6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE
URGÊNCIA. FALTA DE VAGAS NA REDE CREDENCIADA. NEGATIVA DE COBERTURA
INTEGRAL FORA DA REDE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação de operadora de
plano de saúde ao reembolso integral de despesas médicas e à
compensação por danos morais, em razão de negativa de cobertura para
cirurgia de urgência e tratamento oncológico.
2. A decisão de origem considerou que a urgência do procedimento e a
falta de vagas na rede credenciada justificam a necessidade de
reembolso integral e que a recusa indevida de cobertura agravou a
situação de dor e abalo psicológico do autor, impondo a compensação
por danos morais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura por parte do plano de saúde, em situação de urgência,
justifica o reembolso integral das despesas médicas realizadas fora
da rede credenciada e a compensação por danos morais.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, em casos de urgência, é devido o reembolso integral
das despesas realizadas fora da rede credenciada, quando não há
oferta de tratamento na rede credenciada.
5. A recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações
de emergência configura danos morais, pois agrava o sofrimento
psíquico do usuário.
6. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE
PROFISSIONAL CREDENCIADO - REEMBOLSO INTEGRAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2192968>>-SP, <<AREsp 2851013>>-AL
(PLANO DE SAÚDE - DANO MORAL - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU
EMERGÊNCIA)
STJ - <<REsp 2198552>>-SP, <<AgInt no AREsp 2816272>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.