O REsp 2.192.617 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito civil e processual civil, plano de saúde e negativa parcial de cobertura. Esta página transcreve o texto
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por plano de saúde contra acórdão
que, mantendo parcialmente sentença de procedência, reconheceu a
obrigação da operadora em custear tratamento multidisciplinar
indicado a menor com Transtorno do Espectro Autista, inclusive pelo
método ABA em ambiente clínico, afastando a obrigatoriedade de
cobertura em ambiente escolar e domiciliar. O acórdão também fixou
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a
cobertura do tratamento com assistente terapêutico pelo método ABA
em ambiente escolar, domiciliar e de consultório; (ii) apurar se é
cabível a indenização por danos morais em razão da negativa parcial
de cobertura de tratamento de saúde necessário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias
multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista
é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado
em ambiente clínico e por profissionais habilitados.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é unânime no sentido de
que a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa,
ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por
profissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria
reexame do conjunto probatório e das cláusulas contratuais,
providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. NEGATIVA
PARCIAL DE COBERTURA. MÉTODO ABA. AMBIENTE ESCOLAR E DOMICILIAR.
COBERTURA OBRIGATÓRIA RESTRITA AO ÂMBITO CLÍNICO. DANO MORAL
CONFIGURADO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5, 7
E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por plano de saúde contra acórdão
que, mantendo parcialmente sentença de procedência, reconheceu a
obrigação da operadora em custear tratamento multidisciplinar
indicado a menor com Transtorno do Espectro Autista, inclusive pelo
método ABA em ambiente clínico, afastando a obrigatoriedade de
cobertura em ambiente escolar e domiciliar. O acórdão também fixou
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é devida a
cobertura do tratamento com assistente terapêutico pelo método ABA
em ambiente escolar, domiciliar e de consultório; (ii) apurar se é
cabível a indenização por danos morais em razão da negativa parcial
de cobertura de tratamento de saúde necessário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O STJ tem firmado entendimento de que a cobertura de terapias
multidisciplinares para pacientes com Transtorno do Espectro Autista
é obrigatória, inclusive quanto ao método ABA, desde que realizado
em ambiente clínico e por profissionais habilitados.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é unânime no sentido de
que a cobertura contratual não se estende, salvo previsão expressa,
ao acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por
profissionais do ensino ou não habilitados pela área da saúde.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria
reexame do conjunto probatório e das cláusulas contratuais,
providência vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
6. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula
83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -
AMBIENTE DOMICILIAR E ESCOLAR - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AREsp 2833886>>-BA, <<AgInt no REsp 2144824>>-RN
Súmulas mencionadas no registro
STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.