STJ — 702870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffd0142c172a242b1e461747c6c2273f8b2cb8f77ace334064ffb994f413e46b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME PRISIONAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não merece ser conhecido, pois foi impetrado em substituição ao recurso próprio. Nesse sentido: AgRg no HC n. 745.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.
- A alegação de violação de domicílio não foi apresentada pela defesa nas razões da apelação, motivo pelo qual não foi apreciada pelo Tribunal a quo, impedindo a sua análise diretamente por esta Corte, tendo em vista a impossibilidade de supressão de instância. "Na instância especial, ainda que se entenda se tratar de matéria de ordem pública, não há como se dispensar o necessário debate acerca das questões controvertidas" (HC 470.704/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 3/12/2019, DJe de 11/12/2019).
- Configura inovação recursal a pretensão de incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, matéria não alegada na petição inicial do presente habeas corpus. Mesmo que assim não fosse, o tema foi apreciado, juntamente com o regime prisional, no HC n. 638.754/SP, constituindo, assim, indevida reiteração de pedidos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.