STJ — 699030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c41d959c4ca7dc434b7d65b34c32f8d2141d79c3f3263b747056a2085efc842
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME NORMAIS AO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O abalo psicológico apto a valorar negativamente as circunstâncias do crime é aquele que desborda da "normalidade da conduta típica" e deve ser demonstrada a sua ocorrência para a majoração da pena-base, o que não ocorreu na hipótese.
- A personalidade do réu não ultrapassou os liames do tipo penal, pois a sua conduta indica que agiu dentro da situação mediana da conduta praticada nesse delito, que é a de satisfação do desejo sexual.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PENA-BASE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME NORMAIS AO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O abalo psicológico apto a valorar negativamente as
circunstâncias do crime é aquele que desborda da "normalidade da
conduta típica" e deve ser demonstrada a sua ocorrência para a
majoração da pena-base, o que não ocorreu na hipótese.
2. A personalidade do réu não ultrapassou os liames do tipo penal,
pois a sua conduta indica que agiu dentro da situação mediana da
conduta praticada nesse delito, que é a de satisfação do desejo
sexual.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ELEMENTOS INERENTES
À CONDUTA TÍPICA)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1923215>>-AM,
<<AgRg no REsp 1789081>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.