STJ — 646407
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19f0d9bf071d074be747c38a87b57693f547ef449a774f678bcd7bbffe8ede95
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGA. EXAME DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA. IMPRESINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido da imprescindibilidade de laudo de constatação da substância entorpecente em casos de cometimento de falta grave em razão da prática de crime no curso da execução da pena" (HC 381.883/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/5/2017).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE.
POSSE DE DROGA. EXAME DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA.
IMPRESINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento no sentido da
imprescindibilidade de laudo de constatação da substância
entorpecente em casos de cometimento de falta grave em razão da
prática de crime no curso da execução da pena" (HC 381.883/MG, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 3/5/2017).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(POSSE DE DROGA - FALTA GRAVE - LAUDO DE CONSTATAÇÃO -
IMPRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<HC 381883>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.