STJ — 142449
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4596312b6963c15ab2541c8eedbb15b76a7016de58c36ad6d6adcea753c7a486
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO RISTJ. POSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE PRÁTICA DE CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRESENÇA DE CAUSA PROVÁVEL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente o recurso ou pedido contrário à jurisprudência dominante dos tribunais superiores, ficando a decisão sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental.
- A medida de busca e apreensão pode ser autorizada quando presente causa provável, uma vez demonstrados indícios razoáveis de materialidade e autoria da prática delituosa, lastreados em prova pré-constituída, que justifiquem a necessidade da medida.
- O reconhecimento de nulidade, relativa ou absoluta, depende da demonstração de prejuízo efetivo, nos termos do art. 563 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.