STJ — 2203630
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 519274f99708380086251a30e694d378b3ae82bf7b463f927ca393010ba70adc
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000917202
- Número de registro na fonte
- 202500923253
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores.
- Embora legítima, como regra, a exclusão de cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico, conforme a previsão da lei, no caso de plagiocefalia posicional, a não utilização da órtese causaria a necessidade posterior de tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano de saúde e danoso ao paciente, ao qual estaria obrigado o plano de saúde a custear. Desse modo, é abusiva a recusa de tratamento com órtese que preventiva de futura necessária cirurgia. Precedentes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL.
ÓRTESE CRANIANA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores.
2. Embora legítima, como regra, a exclusão de cobertura de órtese
não ligada a ato cirúrgico, conforme a previsão da lei, no caso de
plagiocefalia posicional, a não utilização da órtese causaria a
necessidade posterior de tratamento cirúrgico, mais custoso ao plano
de saúde e danoso ao paciente, ao qual estaria obrigado o plano de
saúde a custear. Desse modo, é abusiva a recusa de tratamento com
órtese que preventiva de futura necessária cirurgia. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.