Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM. NEGÓCIOS
JURÍDICOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE
ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos, em
virtude da impossibilidade de transferência da propriedade de
veículo adquirido.
- A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
- Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e
venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação
fiduciária, destinado a viabilizar a aquisição. Precedentes.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE
RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM. NEGÓCIOS
JURÍDICOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE
ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS.
1. Ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos, em
virtude da impossibilidade de transferência da propriedade de
veículo adquirido.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
3. Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e
venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação
fiduciária, destinado a viabilizar a aquisição. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO -
RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1310826>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1339604>>-SP,
<<AgInt no REsp 1351672>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1537920>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.