STJ — 2208133

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2025-06-23Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5e0afc345824295de3fcf0f374a8d487e480da2c9d227c0b211ac9ec2ace5c0

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.241.657 do STJ: relação de acessoriedade

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.241.657 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de relação de acessoriedade e inexistência de preferência. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.241.657 e mede,

Trecho de REsp 2.241.657 do STJ: relação de acessoriedade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acessoriedade, relacao.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos, em virtude da impossibilidade de transferência da propriedade de veículo adquirido.
  2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial.
  3. Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária, destinado a viabilizar a aquisição. Precedentes.
  4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DO BEM. NEGÓCIOS JURÍDICOS DISTINTOS E INDEPENDENTES. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. 1. Ação de rescisão contratual e devolução de valores pagos, em virtude da impossibilidade de transferência da propriedade de veículo adquirido. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária, destinado a viabilizar a aquisição. Precedentes. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1310826>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1339604>>-SP, <<AgInt no REsp 1351672>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 1537920>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.