STJ — 2485640

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-06-16Data Publicacao: 2025-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ef1d4930b5861bfae41ece274ff12a1a4aaf5962326046d058c1b1fe6888d25

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
  2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados.
  3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das recuperandas.
  4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
  5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. POSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE PAGAMENTO. AGRUPAMENTO DE CREDORES. PRINCÍPIOS FALIMENTARES. COMPATIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Esta Corte Superior entende que a criação de subclasses entre credores no plano de recuperação judicial é possível, desde que previsto critério objetivo e justificado, envolvendo credores com interesses homogêneos, vedando-se a estipulação de descontos que permitam a supressão de direitos de credores minoritários ou isolados. 3. O Colegiado local expressamente asseverou que não há ilegalidade na cláusula em questão, que estabeleceu critérios objetivos para a atribuição de tratamento diferenciado entre os credores de uma mesma classe, inexistindo má-fé ou intenção de descumprimento das recuperandas. 4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE) STJ - <<AgInt no AREsp 2267897>>-SP (PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRIAÇÃO DE SUBCLASSES ENTRE CREDORES) STJ - <<REsp 2006044>>-MT, <<AgInt no REsp 2030487>>-MT, <<REsp 1634844>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.