Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a orientação jurisprudencial mais nova desta Corte
Superior, é cabível a fixação de verba sucumbencial no indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como
resultado a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo da
lide.
- A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos
aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de
resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o
patrono da parte vitoriosa permaneça sem a remuneração.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DA TERCEIRA TURMA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial mais nova desta Corte
Superior, é cabível a fixação de verba sucumbencial no indeferimento
do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como
resultado a não inclusão do sócio ou da empresa no polo passivo da
lide.
2. A fixação de honorários no IDPJ rejeitado encontra guarida nos
aspectos (i) processual, com a atual possibilidade de decisões de
resolução parcial do mérito, e no (ii) substancial, evitando que o
patrono da parte vitoriosa permaneça sem a remuneração.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2562970 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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