O recurso que submete a decisão monocrática ao órgão colegiado

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Quando cabe

Cabe contra qualquer decisão monocrática do relator, salvo previsão expressa em sentido diverso.

As situações mais comuns são a decisão que nega provimento a recurso contrário a súmula ou a precedente qualificado, a que dá provimento nas hipóteses legais, a que inadmite recurso e a que aprecia pedido de efeito suspensivo ou de tutela provisória em grau recursal.

O prazo é de quinze dias, contados em dias úteis, e a interposição se faz por petição dirigida ao relator, que pode se retratar.

O dever de impugnação específica

A lei exige que o recorrente impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Petição que repete integralmente as razões do recurso original, sem enfrentar o que o relator decidiu, tende a não ser conhecida.

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Essa exigência recíproca dialoga com a garantia constitucional de que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

Procedimento e multa

Interposto o agravo, o relator intima o agravado para manifestar-se em quinze dias e, não havendo retratação, leva o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta.

Quando o agravo interno é declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado condena o agravante a pagar multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.

O depósito prévio dessa multa é condição para a interposição de qualquer outro recurso, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da gratuidade da justiça, que a recolhem ao final.

Perguntas frequentes

Agravo interno e agravo de instrumento são a mesma coisa?

Não. O agravo de instrumento ataca decisão interlocutória do juiz de primeiro grau nas hipóteses previstas em lei; o agravo interno ataca decisão monocrática do relator dentro do tribunal.

É possível sustentação oral em agravo interno?

Como regra não, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou no regimento interno do tribunal, como no agravo interno interposto contra decisão que julga o mérito de determinados incidentes.

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