REsp 2.060.760 do STJ: consumidor e processual civil
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos a aplicabilidade da Lei n. 12.933/2013 e do Decreto n. 8.537/2015, que concedem direito à meia-entrada aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino, público ou privado, para ingresso em parque aquático, independentemente do local de domicílio do estudante. 2. O benefício da meia-entrada, previsto no art. 1º da Lei n. 12 . 933/13, não se aplica ao ingresso em parque aquático estabelecido em local fixo e explorado de maneira contínua e permanente. 3. Na espécie, a atividade realizada pela recorrida, ainda que prestada com a finalidade de lazer, não se enquadra no conceito de evento. Recurso especial improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000917689, publicado pelo tribunal em 25 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.060.760 do STJ: consumidor e processual civil · A fundamentação do REsp 2.060.760, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
565a7d556d704aaada859ff32e0bfdf9a083b7c5846e9e04927dd4eadf6c8ff9 - Registro documental:
c632858266bda7e22cdbb963c242f326a7d4c9557208c19d4d68b07a3f8a9f0c - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2060760 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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