STJ — 2112932

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-06-23Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.271.600 do STJ: recurso parcialmente conhecido e provido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.271.600 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de junho de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso parcialmente conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.271.600 do STJ: recurso parcialmente conhecido e provido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: conhecido, parcialmente, provido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bc8e710536ee98be9e7d7929eb294c5fafc0e7a7e889f7f035a9260c95c34af4
  • Registro documental: 3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo

Tema documentado no texto da fonte

Nenhum tributo nasce sozinho: ele depende de um evento concreto — vender, prestar serviço, ser proprietário — descrito antecipadamente em lei. Esse evento é o que a legislação chama de fato gerador, e sem ele não existe obrigação de pagar nada.

Trecho de Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fato, gerador.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f13770d31b6b8736bca78d8f962cae1e59624ae28a6c9bf9e3e9e63cc76e70f0
  • Registro documental: 3f7de1f25f323590df9f3d12075331d3a7d10c42dbe14b63ffa1a977c982ab7c
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento de indenização menor do que o almejado. Precedente.
  2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional. Precedentes.
  3. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento de indenização menor do que o almejado. Precedente. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a contagem do prazo prescricional. Precedentes. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1506773>>-RS (PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1774003>>-RS, <<AgInt no AREsp 2076484>>-BA, <<AgRg no REsp 775055>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.