Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA.
PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A
MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo
do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato
gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento
de indenização menor do que o almejado. Precedente.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração
apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a
contagem do prazo prescricional. Precedentes.
- Recurso parcialmente conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA.
PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. PRAZO ÂNUO. DATA. RECEBIMENTO. VALOR A
MENOR. TERMO INICIAL. REVISÃO. PEDIDO FORMULADO. NÃO SUSPENSÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
1. É assente no STJ o entendimento de que o prazo prescricional ânuo
do segurado contra a seguradora inicia-se quando da ciência do fato
gerador, negado o pedido de indenização ou da data do recebimento
de indenização menor do que o almejado. Precedente.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o pedido de reconsideração
apresentado na via administrativa não tem o condão de suspender a
contagem do prazo prescricional. Precedentes.
3. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - TERMO INICIAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1506773>>-RS
(PRESCRIÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - SUSPENSÃO DO PRAZO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1774003>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2076484>>-BA, <<AgRg no REsp 775055>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.