STJ — 2173316

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-06-23Data Publicacao: 2025-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4a7f64099474a663b660b219f295dac8220772141b437960f4f887b92e1719e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000917750
Número de registro na fonte
202403686647
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando, para o presente caso, uma taxa de juros intermediária.
  2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.
  3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto.
  4. Recurso especial conhecido e provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA CONTRATADA. COMPARAÇÃO. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSENTE. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O tribunal reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios após considerar serem excessivamente superiores à média de mercado para operações da mesma espécie e na mesma época de pactuação, fixando, para o presente caso, uma taxa de juros intermediária. 2. A taxa média estipulada pelo BACEN foi o único critério utilizado para a limitação dos juros remuneratórios, estando o julgamento em desconformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. 3. Necessidade de retorno dos autos à origem para a análise dos critérios ensejadores de revisão dos juros remuneratórios, tomando por base as peculiaridades do caso concreto. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTRATOS BANCÁRIOS - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO) STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34) (JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE) STJ - <<REsp 2009614>>-SC, <<REsp 1821182>>-RS, <<AgInt no AREsp 2300183>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.