O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão
recorrido está em consonância com a nova disposição legal sobre a
cobertura de procedimentos não listados no rol da ANS, conforme a
Lei nº 14.454/2022.
2. O recorrido, beneficiário de plano de saúde, teve indicação de
cirurgia de artroplastia da ATM bilateral com prótese customizada,
mas a operadora recusou-se a custear alguns materiais solicitados.
3. A Corte Estadual entendeu que a tabela geral de auxílio Cassi
(TGA) prevê cobertura para os procedimentos requisitados e que a
negativa de cobertura foi abusiva, considerando a comprovação
científica e o plano terapêutico apresentados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura de prótese customizada para cirurgia de artroplastia da
ATM bilateral, não listada no rol da ANS, é abusiva à luz da Lei nº
14.454/2022.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Lei nº
14.454/2022, que permite a cobertura de procedimentos não listados
no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou
recomendações de órgãos técnicos.
7. A análise do acórdão recorrido não pode ser alterada em recurso
especial, pois exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui
ou limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao
procedimento cirúrgico.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE PRÓTESE CUSTOMIZADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão
recorrido está em consonância com a nova disposição legal sobre a
cobertura de procedimentos não listados no rol da ANS, conforme a
Lei nº 14.454/2022.
2. O recorrido, beneficiário de plano de saúde, teve indicação de
cirurgia de artroplastia da ATM bilateral com prótese customizada,
mas a operadora recusou-se a custear alguns materiais solicitados.
3. A Corte Estadual entendeu que a tabela geral de auxílio Cassi
(TGA) prevê cobertura para os procedimentos requisitados e que a
negativa de cobertura foi abusiva, considerando a comprovação
científica e o plano terapêutico apresentados.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de
cobertura de prótese customizada para cirurgia de artroplastia da
ATM bilateral, não listada no rol da ANS, é abusiva à luz da Lei nº
14.454/2022.
5. A questão também envolve a análise da possibilidade de reexame de
fatos e provas em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
6. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a Lei nº
14.454/2022, que permite a cobertura de procedimentos não listados
no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia ou
recomendações de órgãos técnicos.
7. A análise do acórdão recorrido não pode ser alterada em recurso
especial, pois exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado
pela Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que exclui
ou limita a cobertura de próteses e materiais diretamente ligados ao
procedimento cirúrgico.
IV. Dispositivo
9. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.