STJ — 2626066
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aba839cbc40a0b9f1ae3e000b8d52a2da3c68e33b3c47a72a7783b1250765b5e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000917874
- Número de registro na fonte
- 202401158573
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. DECISÃO DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INDUÇÃO A ERRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Comprovada a impugnação específica aos termos da decisão de admissibilidade do apelo nobre, deve ser reconsiderada a decisão agravada.
- As questões em discussão consistem em saber se o acórdão recorrido foi omisso e se é possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal ao recurso interposto contra decisão proferida nos autos de cumprimento provisório de sentença, quando o jurisdicionado é induzido a erro.
- Não há que se falar em afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em conta que o Tribunal bandeirante analisou a questão controvertida, ainda que em sentido contrário ao entendimento da recorrente.
- O princípio da fungibilidade recursal é aplicável em situações onde o jurisdicionado é levado a cometer um erro, especialmente quando a decisão recorrida não menciona a extinção do processo.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicação desse princípio em casos onde o erro foi induzido pelo magistrado, evitando assim a classificação do erro como grosseiro.
- Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a aplicação do princípio da fungibilidade pelo Tribunal de origem, de modo que o recurso seja recebido como apelação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2626066 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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