STJ — 749907

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e01d244a288892b3a5ca515a240a7de0d68d1693f67844675a7d0cb95b80497

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte, tendo em vista que, conforme ressaltou a Corte estadual, não tendo ocorrido a intimação do órgão ministerial, não há falar em ausência de recurso para a reforma da decisão. Por outro lado, não há óbice para, constatado erro material, o Juízo da Execução determinar a retificação. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, não se verifica flagrante ilegalidade a ser sanada por esta Corte, tendo em vista que, conforme ressaltou a Corte estadual, não tendo ocorrido a intimação do órgão ministerial, não há falar em ausência de recurso para a reforma da decisão. Por outro lado, não há óbice para, constatado erro material, o Juízo da Execução determinar a retificação. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 717183>>-SP, <<AgRg no HC 495426>>-ES

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.