Procedimento do Juizado Especial Cível — RMI - Renda Mensal Inicial — TRF5 05033507020154058201

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2017-01-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b2644adbb38788ab3bae5481e0e44c395848501a0f1e5624650624ab1d3645e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05033507020154058201 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “RMI - Renda Mensal Inicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5b2644adbb38788ab3bae5481e0e44c395848501a0f1e5624650624ab1d3645e. SHA-256 do comentário: 2fc8376dd3bfea8a719051879741773641f715164f7a25f5649f63b79f68e6dd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 61415109977bdc073ca43b323ab7b3201904eb07d5ac3a7ebb73201ebee674f7
  • Registro documental: 5b2644adbb38788ab3bae5481e0e44c395848501a0f1e5624650624ab1d3645e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: 5b2644adbb38788ab3bae5481e0e44c395848501a0f1e5624650624ab1d3645e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-03-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-06-13 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-06-13 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-06-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2017-08-28 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2017-09-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2017-09-19 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2017-09-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-11-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-02-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-12-11 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:03.343000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170120000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5b2644adbb38788ab3bae5481e0e44c395848501a0f1e5624650624ab1d3645e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-20 a 2020-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-12-11
Remessa (TPU 123)
2018-02-28
Publicação (TPU 92)
2017-11-07
Publicação (TPU 92)
2017-09-20
Publicação (TPU 92)
2017-09-19
Não-Provimento (TPU 239)
2017-09-11
Publicação (TPU 92)
2017-08-28
Despacho (TPU 11009)
2017-06-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-06-13
Despacho (TPU 11009)
2017-06-13
Redistribuição (TPU 36)
2017-03-23
Publicação (TPU 92)
2017-01-31
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-20T16:04:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2017-01-31T11:07:46.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2017-03-23T11:36:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2017-06-13T15:53:35.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2017-06-13T15:53:37.000Z — Despacho (TPU 11009)
  6. 2017-06-14T13:20:27.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2017-08-28T15:53:46.000Z — Despacho (TPU 11009)
  8. 2017-09-11T15:43:13.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2017-09-19T17:05:50.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2017-09-20T10:30:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2017-11-07T15:11:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2018-02-28T15:43:30.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2020-12-11T10:58:11.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.