RMI: como o INSS calcula a renda mensal inicial do benefício
Depois de meses esperando a análise, o segurado recebe a carta de concessão e se depara com um valor que talvez não corresponda ao que imaginava. Esse valor tem nome técnico: RMI, renda mensal inicial, o resultado de uma fórmula que combina o histórico de contribuições com percentuais definidos em lei.
De onde vem o cálculo da RMI
A base é o salário de benefício, definido pelo art. 29 da Lei 8.213/1991 como a média dos salários de contribuição do segurado. Sobre essa média incide um percentual que varia conforme o benefício: para pensão por morte e auxílios, a RMI costuma corresponder a um percentual fixo do salário de benefício; para aposentadorias, o percentual cresce conforme o tempo de contribuição, segundo a regra transitória do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019.
O que mudou com a reforma de 2019
Antes de 2019, a média considerava apenas os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a Emenda Constitucional 103/2019, passou a valer, para quem se filiou depois da reforma ou não tinha direito adquirido, a média de 100% das competências desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, o que costuma reduzir a média em relação à regra anterior quando há meses de salário baixo ou sem contribuição no período.
Por que dois segurados com o mesmo salário atual podem ter RMI diferente
Quem contribuiu por muitos anos sobre valores baixos e só recentemente passou a ganhar mais tem uma média histórica menor do que quem manteve renda estável e alta durante toda a vida contributiva. É esse histórico completo, e não apenas o último salário, que define a RMI — daí a importância de regularizar contribuições atrasadas ou mal informadas antes de pedir o benefício.
Quando vale pedir revisão da RMI
Erros no CNIS, vínculos não computados ou salários de contribuição registrados a menor são as causas mais comuns de RMI abaixo do devido. A revisão administrativa, pedida diretamente ao INSS com os documentos que comprovem o valor correto, costuma ser o primeiro caminho; quando o órgão mantém o cálculo mesmo diante da prova documental, a discussão pode seguir para a Justiça Federal ou para o juizado especial federal, conforme o valor da causa.
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