STJ — 2211114
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c7f1e5dd281d597cf0843e5ec2272b0eb1b3b5c4acd79d3079f49b8bcb3b593
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000918209
- Número de registro na fonte
- 202501566459
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PENSIONAMENTO ENTRE EX-COMPANHEIROS. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DE QUE HOUVE ALTERAÇÃO NO BINÔMIO-NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de exoneração de alimentos ajuizada por ex-companheiro visando se desobrigar do pagamento de pensão alimentícia à ex-companheira, alegando idade avançada, saúde fragilizada e necessidade de cuidados médicos frequentes.
- O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, exonerando o alimentante da obrigação alimentar, considerando a capacidade laborativa da alimentanda e a situação financeira e de saúde do alimentante.
- A apelação da alimentanda foi improvida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença de exoneração dos alimentos.
- A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se houve alteração no binômio necessidade-possibilidade que justifique a exoneração da obrigação alimentar entre ex-companheiros.
- O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba se pronunciou, de forma clara e fundamentada, sobre as questões necessárias para o julgamento da apelação, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- A recorrente alega que não houve mudança na capacidade financeira do alimentante e que está incapacitada para o exercício de atividade laborativa, devendo ser mantido o pensionamento por prazo indeterminado.
- O Tribunal de Justiça da Paraíba concluiu que não houve comprovação da incapacidade da alimentanda para o trabalho e que houve mudança nas necessidades do alimentante, alterando sua capacidade financeira.
- A jurisprudência do STJ estabelece que os alimentos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e transitório, salvo em casos de incapacidade laborativa permanente ou impossibilidade de inserção no mercado de trabalho.
- A revisão da premissa fática adotada pelo Tribunal paraibano demandaria o reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.