Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
3da7d9a2ba9d6983208dc6c99782b56c6a301064443b2222b75a270b9bf90051 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
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f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
3da7d9a2ba9d6983208dc6c99782b56c6a301064443b2222b75a270b9bf90051 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ser cobrado por uma dívida que, no fundo, é de outra pessoa incomoda qualquer fiador. O art. 827 do Código Civil oferece a ele um instrumento de defesa: o benefício de ordem, que permite exigir que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Esse direito, porém, não é automático nem incondicional. A lei impõe condições para invocá-lo e
Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.
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f3476d951692975e6cb6777007381f6a6da99ca19f9186a4489efc6cfa40ef7e - Registro documental:
3da7d9a2ba9d6983208dc6c99782b56c6a301064443b2222b75a270b9bf90051 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Benefício de Ordem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2011-09-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2015-01-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-02-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-08-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2015-09-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-09-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2015-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-11-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-11-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2015-12-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-01-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2016-01-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-01-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2016-02-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-02-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-03-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-14 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-08-22 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-04 trata do assunto oficial «Benefício de Ordem»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:04:43.561000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110906120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-09-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3da7d9a2ba9d6983208dc6c99782b56c6a301064443b2222b75a270b9bf90051
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-06 a 2016-03-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-03-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-02-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-02-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-01-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-01-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-11
- Petição (TPU 85)
- 2016-01-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-01-08
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-12-29
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.