Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
2ca1d96e2a7395193d13e384b49c9281ca6e268c73bdeb8a56e66ab804e20441 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
2ca1d96e2a7395193d13e384b49c9281ca6e268c73bdeb8a56e66ab804e20441 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
2ca1d96e2a7395193d13e384b49c9281ca6e268c73bdeb8a56e66ab804e20441 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ônus da Prova Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Redução/Supressão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-19 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-01-23 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-01-23 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-01-23 — Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-01-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-01-24 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-02-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-02-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-02-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-02-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-02-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-02-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-02-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-02-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-05 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-06T02:55:50.677000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240111100825
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2ca1d96e2a7395193d13e384b49c9281ca6e268c73bdeb8a56e66ab804e20441
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-11 a 2024-02-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2024-02-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-02-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-02-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-01
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-24
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-23
- Sumaríssimo (art. 852-B, § 1º/CLT) (TPU 472)
- 2024-01-23
- Inicial (TPU 12747)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Ônus da Prova | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Desvio de Função | Adicional Noturno | Redução/Supressão | Feriado em Dobro | Salário Família | Rescisão Indireta | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.