STJ — 741452

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-09Data Publicacao: 2022-08-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c2d267c70e8be9e53501993f2b4d5044f332f4aeee1ef814be6cbf945eb50e8b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c2d267c70e8be9e53501993f2b4d5044f332f4aeee1ef814be6cbf945eb50e8b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Exame criminológico: finalidade e aplicação atual

Tema documentado no texto da fonte

Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

Trecho de Exame criminológico: finalidade e aplicação atual · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: criminologico, exame.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
  • Registro documental: c2d267c70e8be9e53501993f2b4d5044f332f4aeee1ef814be6cbf945eb50e8b
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
  2. Este Tribunal Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a gravidade abstrata dos delitos pelos quais restou condenado o paciente, tampouco a sua longa pena a cumprir, não são fundamentos idôneos para obstar, bem ainda condicionar o exame dos benefícios da execução penal. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Este Tribunal Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a gravidade abstrata dos delitos pelos quais restou condenado o paciente, tampouco a sua longa pena a cumprir, não são fundamentos idôneos para obstar, bem ainda condicionar o exame dos benefícios da execução penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.