Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA
DOS DELITOS. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela
parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do
primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa.
- Este Tribunal Superior possui entendimento pacífico no sentido de
que a gravidade abstrata dos delitos pelos quais restou condenado o
paciente, tampouco a sua longa pena a cumprir, não são fundamentos
idôneos para obstar, bem ainda condicionar o exame dos benefícios da
execução penal. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. PRÉVIA SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA
DOS DELITOS. LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS. UNIRRECORRIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO PRIMEIRO RECURSO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela
parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do
primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa.
2. Este Tribunal Superior possui entendimento pacífico no sentido de
que a gravidade abstrata dos delitos pelos quais restou condenado o
paciente, tampouco a sua longa pena a cumprir, não são fundamentos
idôneos para obstar, bem ainda condicionar o exame dos benefícios da
execução penal. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.