STJ — 1923215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 992278cbc5a896d26bd6b1ff08a438acc8a736901e49f622d2dd00275e8d9365
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO TEMA N. 1121/STJ. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da constatação de que uma das teses ventiladas nas razões do recurso especial, relativa à pretensão de desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual (e-STJ fls. 330/341), dizia respeito a matéria afetada à Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, Controvérsia n. 334/STJ, Tema n. 1121, foi proferida decisão determinando o retorno dos autos à Secretaria da Quinta Turma desta Corte Superior, para sobrestamento do feito até a publicação dos acórdãos proferidos nos autos dos recursos representativos da controvérsia (e-STJ fls. 635/638).
- A Terceira Seção, na apreciação do Tema n. 1121, em julgamento realizado em 8/6/2022, DJe de 1º/7/2022, sob a relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, fixou a tese de que, "presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)".
- Nesse contexto, tendo em vista que o inconformismo da defesa, nos embargos de declaração (e-STJ fl. 632), cingia-se à possibilidade de alteração da jurisprudência desta Corte Superior quanto à matéria, e considerando que o entendimento firmado no acórdão embargado (e-STJ fls. 595/629) se encontra em estrita consonância com a orientação firmada no julgamento do Tema n. 1121, evidente a perda de objeto dos aclaratórios.
- Embargos de declaração prejudicados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.