STJ — 2591654
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9c825884f9618bb8ed14d720f8c204cf8165be3bf1a07acae822d42d0c3c018
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a teor do art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado.
- O recurso de apelação é via inadequada para a insurgência contra a nomeação de perito em processo autônomo de produção antecipada de provas, configurando erro grosseiro.
- O agravo de instrumento, quando cabível, é a via adequada para impugnar decisão interlocutória, isto é, que não põe fim ao processo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO
GROSSEIRO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
teor do art. 382, § 4º, do CPC/2015, nos procedimentos de produção
antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso
quando a decisão proferida denegar o pleito formulado.
2. O recurso de apelação é via inadequada para a insurgência contra
a nomeação de perito em processo autônomo de produção antecipada de
provas, configurando erro grosseiro.
3. O agravo de instrumento, quando cabível, é a via adequada para
impugnar decisão interlocutória, isto é, que não põe fim ao
processo.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.