STJ — 2855836
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21646e4ea847d923cc850fc026909bff933d9d7a4bfaf244332871d3983c1ce2
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que "as sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimam o réu a propor o cumprimento de sentença" (REsp 1.359.200/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016).
- No caso concreto, o Tribunal de Justiça consignou que "a sentença que julgou improcedente o pedido inicial não estabeleceu qualquer obrigação à agravada no sentido pretendido pela agravante, mas apenas ao pagamento dos ônus de sucumbência, deve tal débito ser decotado do valor exequendo".
- Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, que incide pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.