Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
b022f1f2b6c9a47707949dd71bab6b76446d92ca6b277f00b6e9273302ad25e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
b022f1f2b6c9a47707949dd71bab6b76446d92ca6b277f00b6e9273302ad25e1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-10 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-04-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-05-25 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-04-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-04-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-04-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-04-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-04-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-04-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-05-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-05-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-05-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-08-20 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-09-01 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-04-12 para o assunto oficial «IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-10 a 2022-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-01
- Remessa (TPU 123)
- 2022-09-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2022-05-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-20
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-17
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-18
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-04-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-12
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-04-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-04-12
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.