IRPJ: como funciona o imposto de renda da empresa
O IRPJ incide sobre a renda das pessoas jurídicas sujeitas ao imposto, com alíquota básica de 15% e adicional de 10% na faixa prevista em lei. A base pode ser real, presumida ou arbitrada. Optantes do Simples recolhem uma parcela no DAS; pessoas imunes, isentas ou submetidas a regras especiais não podem ser resumidas pela afirmação de que toda empresa sempre paga do mesmo modo.
A competência constitucional
O art. 153, III, da Constituição Federal atribui à União a competência para instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. É desse dispositivo que decorre o poder da União de tributar tanto pessoas físicas (IRPF) quanto pessoas jurídicas (IRPJ), cada um com sua legislação e sistemática próprias, ainda que compartilhem o mesmo fundamento constitucional.
A alíquota básica e o adicional
O art. 3º da Lei 9.249/1995 fixa a alíquota de 15% sobre o lucro real, presumido ou arbitrado. O § 1º prevê adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração; em trimestre completo, o marco é R$ 60 mil, com proporcionalidade nos períodos menores.
O adicional incide sobre a base tributável, não sobre faturamento bruto indistintamente. Antes do cálculo, é preciso fechar o regime e a base do período.
A base de cálculo muda conforme o regime
No lucro real, a base parte do resultado contábil ajustado; no presumido, percentuais legais incidem sobre receitas conforme a atividade; no arbitrado, a base segue as hipóteses e coeficientes legais quando a apuração regular está comprometida. O próprio contribuinte só usa as regras do arbitrado nas condições que a lei permite, não por opção livre.
A alíquota básica e o adicional seguem a disciplina comum, mas isenções, imunidades, incentivos fiscais e regras específicas precisam ser verificados antes de generalizar o cálculo.
Periodicidade e forma de recolhimento
Fora do Simples, a Lei 9.430/1996 disciplina apurações trimestrais e, para quem pode adotá-la, a sistemática anual com pagamentos mensais por estimativa. Nem toda pessoa jurídica usa a mesma combinação de período, código de DARF e antecipações.
No Simples, a parcela de IRPJ integra o DAS conforme o anexo e a receita. Imunidade, isenção ou ausência de imposto devido também não eliminam automaticamente declarações e obrigações acessórias.
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