STJ — 2114837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11479e4289a198520ad8c357fa89c94c28c05b9913a915f9afab141737c89c64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DATA DO ABUSO. ART. 670 DO CC/2002. REVISÃO. SÚMULA 5/STJ. DANO MORAL. CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os juros devidos pelo mandatário que desvia o numerário devido ao mandante fluem desde a data do abuso. Art. 670 do CC/2002.
- Hipótese em que a Corte local adotou como "data do abuso" a data em que o escritório deveria ter repassado o montante a seu cliente, que, segundo análise contratual seria três meses após o levantamento.
- O condomínio, por ser ente despersonalizado, não é capaz de sofrer dano à sua honra objetiva, de modo que não pode sofrer dano moral. Precedente.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.