STJ — 2715278

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2025-06-16Data Publicacao: 2025-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6cbef622932a17621104df9db1a943c8c593055aee4491254da1173cf590fcb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As razões apresentadas, nas quais a insurgente alega - a preclusão da matéria quanto ao pedido de extinção do processo por abandono de causa, diante de ausência de expressa manifestação do recorrido para tanto - foram apontadas apenas nas razões do presente agravo interno, tratando-se, assim, de indevida inovação recursal. Inviável, portanto, a análise da questão. Precedentes.
  2. No caso em apreço, em que pese o Tribunal de origem, ao prover o recurso, não ter majorado os honorários, pois não foram eles fixados na sentença, merecem majoração, na forma do art. 85, § 11, do CPC, por terem sido arbitrados no julgamento da apelação e diante do desprovimento do recurso especial.
  3. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. As razões apresentadas, nas quais a insurgente alega - a preclusão da matéria quanto ao pedido de extinção do processo por abandono de causa, diante de ausência de expressa manifestação do recorrido para tanto - foram apontadas apenas nas razões do presente agravo interno, tratando-se, assim, de indevida inovação recursal. Inviável, portanto, a análise da questão. Precedentes. 2. No caso em apreço, em que pese o Tribunal de origem, ao prover o recurso, não ter majorado os honorários, pois não foram eles fixados na sentença, merecem majoração, na forma do art. 85, § 11, do CPC, por terem sido arbitrados no julgamento da apelação e diante do desprovimento do recurso especial. 3. Assim, preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência desta Corte Superior, revela-se cabível a majoração da verba honorária, na forma do artigo 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.