Procedimento do Juizado Especial Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05003978620224058105

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Presidente da TRUGrau: TRUData Ajuizamento: 2023-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddafbc90df4d8706c427a541c03530dad965cfd8224a7df24c4a8e397cfc217f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-03-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-26 a 2024-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-04
Remessa (TPU 123)
2024-01-29
Publicação (TPU 92)
2023-07-26
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-07-26T15:50:39.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-01-29T19:03:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-03-04T16:57:45.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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