Auxílio por incapacidade temporária: requisitos e início do pagamento
Um trabalhador afastado por mais de duas semanas por uma cirurgia costuma ouvir falar em auxílio-doença, nome popular que a lei já não usa mais oficialmente: hoje o benefício se chama auxílio por incapacidade temporária, embora a lógica de concessão continue parecida.
Requisitos para receber o benefício
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Quem paga os primeiros dias de afastamento
Para o empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo próprio empregador, cabendo ao INSS assumir o pagamento a partir do 16º dia, conforme o art. 60 da Lei 8.213/1991. Para os demais segurados, como autônomos e domésticos, o INSS paga desde o início da incapacidade, respeitada a data de entrada do requerimento quando o pedido é feito com atraso.
Como funciona a alta programada
Ao conceder o benefício, o perito pode fixar uma data estimada para a recuperação, chamada de alta programada, dispensando nova perícia presencial nessa data. Se o segurado ainda estiver incapacitado quando essa data se aproximar, deve pedir prorrogação pelo Meu INSS antes do prazo vencer; perder esse prazo pode significar ter o benefício cessado e precisar abrir um novo requerimento.
Documentos que sustentam o requerimento
Atestado médico com CID, relatório descrevendo a limitação para a atividade habitual e exames complementares recentes formam a base do pedido apresentado à perícia do INSS. Quando o benefício é negado por a perícia considerar que não há incapacidade, apesar da documentação médica, cabe recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social antes de eventual discussão judicial no juizado especial federal.
Um exemplo comum envolve cirurgias ortopédicas: o médico assistente estima um período de recuperação, mas a perícia do INSS pode fixar prazo menor com base em critérios próprios. Quando o segurado ainda sente limitação na data marcada para a alta, o pedido de prorrogação deve ser feito antes dessa data, e não depois, para evitar a interrupção do pagamento enquanto a nova análise está em curso.
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