STJ — 812
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50738a667a7cb85324a7832e225b68837095e5396c6da88eaa5cafba438837a5
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Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pressupõe a
demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito
alegado (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (periculum in mora).
2. Ausente a probabilidade do direito, indefere-se o pedido de
efeito suspensivo.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.