STJ — 2813343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63937ccab0d9aa281081cd9a052dce8f2f9955383abfa7da4548e0a66fcf6d00
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta. Precedentes.
- A ausência de cópia do inteiro teor da petição de agravo em recurso especial, no ato da sua interposição, constitui vício insanável.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A
APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das
petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma
incompleta. Precedentes.
2. A ausência de cópia do inteiro teor da petição de agravo em
recurso especial, no ato da sua interposição, constitui vício
insanável.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.