STJ — 161915
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd3c9f83291b7e003aa49041e91730967ef49191653a21632f7b957a312a8944
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do RE n. 603.616, o Pleno do Supremo Tribunal Federal afirmou que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito.
- No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada pois os policiais, em revista pessoal, encontraram 21 porções individuais de maconha com o agravante. Na casa do acusado, localizada na mesma região, apreenderam o restante dos entorpecentes, totalizando 940, 83g de maconha e 100,22g de crack, além de balança de precisão e rolo de plástico transparente. Nesse contexto, é plausível a suspeita dos agentes acerca da possível guarda de mais drogas no interior da residência, circunstância que legitima a ação policial de ingresso no domicílio, local em que os agentes apreenderam a outra parte das drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ILEGALIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. No julgamento do RE n. 603.616, o Pleno do Supremo Tribunal
Federal afirmou que, para a adoção da medida de busca e apreensão
sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa
causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de
flagrante delito.
2. No caso em exame, a justa causa para a adoção da medida de busca
e apreensão sem mandado judicial encontra-se evidenciada pois os
policiais, em revista pessoal, encontraram 21 porções individuais de
maconha com o agravante. Na casa do acusado, localizada na mesma
região, apreenderam o restante dos entorpecentes, totalizando 940,
83g de maconha e 100,22g de crack, além de balança de precisão e
rolo de plástico transparente. Nesse contexto, é plausível a
suspeita dos agentes acerca da possível guarda de mais drogas no
interior da residência, circunstância que legitima a ação policial
de ingresso no domicílio, local em que os agentes apreenderam a
outra parte das drogas.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.