STJ — 1982440
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREENCHIMENTO COM NÚMERO INCORRETO DO
PROCESSO NA ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça orienta-se
no sentido de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além
do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno
em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da
União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada
do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do
número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, de
relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado na
sessão de 3/2/2010 e publicado no DJe de 18/3/2010, grifo nosso).
2. Na hipótese em exame, a guia de recolhimento do preparo do
recurso especial foi preenchida com o número incorreto do processo
no Tribunal de origem, o que impossibilita a vinculação do preparo
aos presentes autos. Portanto, é forçoso reconhecer a inviabilidade
de conhecimento do apelo especial.
3. Ressalva de entendimento pessoal do Relator.
4. Agravo interno des provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.