STJ — 750276
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e22ac4b640679f0cc3a8f76734c242a075553c0bcbb17a3d93d7b99d3f7ebff7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ART. 35 DA LEI 11.343/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO VÁLIDA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser examinada a matéria referente à nulidade das provas, porque o tema não foi apreciado pela Corte de origem.
- A Corte de origem constatou que restou comprovada a associação estável e permanente dos acusados para a prática do crime de tráfico, mormente a partir das provas testemunhal e pericial produzidas no processo. Descabimento do habeas corpus para rever tais conclusões.
- A pretendida aplicação da minorante do art. 33, 4º, da Lei 11.343/2006 já foi rejeitada no julgamento do writ conexo, que a defesa simplesmente reitera no ponto. Conhecimento inviável.
- A pena-base foi exasperada de maneira devidamente motivada, tendo em vista o transporte profissional e organizado de mais de duas toneladas de maconha.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.