STJ — 2731717
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a05da642b538f7db9e89cce48a9ba9f6ff6a361028a249beb9aa8987f32f9766
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, firmado sob o regime dos repetitivos, segundo o qual "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009).
- Hipótese em que o Tribunal de origem discorreu acerca da inexistência prova pré-constituída a demonstrar a efetiva inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS, manifestando-se pelo não cabimento da exceção de pré-executividade, atraindo a aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o R Esp 1.073.846/SP, Min. Luiz Fux, DJe 18/12/2009, aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973, firmou a orientação de que "a Taxa Selic é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE.
1. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte
Superior, firmado sob o regime dos repetitivos, segundo o qual "a
exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos
simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de
ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada
seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é
indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de
dilação probatória" (REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino
Zavascki, Primeira Seção, DJe 04/05/2009).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem discorreu acerca da
inexistência prova pré-constituída a demonstrar a efetiva inclusão
do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS,
manifestando-se pelo não cabimento da exceção de pré-executividade,
atraindo a aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o R
Esp 1.073.846/SP, Min. Luiz Fux, DJe 18/12/2009, aplicando a
sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973, firmou a orientação
de que "a Taxa Selic é legítima como índice de correção monetária e
de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em
atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95".
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.