STJ — 2732029
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17546dbc16598d6cafc58f18b15a0a7e9e69abf6be0aaa79fa5fcf6ecb62d513
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA, EM SEDE DE APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 161, 535 E 557 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973 - CPC/1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ.
- Não há violação dos arts. 165 e 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- Com relação ao art. 557 do CPC/1973, o recurso não pode ser conhecido porque a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior orienta pela inexistência de nulidade do julgamento monocrático, na hipótese em que o órgão colegiado o mantém em sede de agravo interno/regimental/inominado. Precedentes.
- Quanto à tese relacionada à nulidade da CDA, não houve prequestionamento da matéria, o que impede o conhecimento do recurso. Observância das súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.