Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, §
3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inobservância do prazo estipulado para a complementação das
alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem
recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, §
3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS
COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. ART. 1.024, §
3º, DO CPC. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A inobservância do prazo estipulado para a complementação das
alegações dos embargos de declaração, com o objetivo de serem
recebidos como agravo interno, conforme disposto no artigo 1.024, §
3º, do Código de Processo Civil, impede o conhecimento do recurso.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.