STJ — 62106
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbfc8080a3a926414c15e3a2b3d4ee19b25cd4429e5478e0877e06c5a348378e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE A AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA UM DOS MEMBROS DO MP/AC. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR A AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM A ESPECÍFICA AÇÃO CIVIL PARA A PERDA DE CARGO ATRIBUÍDA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO POR IMPROBIDADE SEQUER HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. OS EFEITOS DA TRANSAÇÃO PENAL EM NADA INFLUEM NA EVENTUAL CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário, discutindo a legalidade de ato do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Acre que autorizou o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra um dos membros do Ministério Público Estadual, mesmo após transação penal.
- A perda do cargo de promotor não só pode ser determinada pelo trânsito em julgado de sentença condenatória em ação específica para apurar infrações disciplinares, sob a atribuição do Procurador-Geral de Justiça, como também pode ocorrer em decorrência do trânsito em julgado da sentença condenatória proferida em ação por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992, consoante o seu art. 12, cujo ajuizamento não depende de autorização e, aliás, tem outros legitimados ativos que não apenas o Procurador-Geral. Precedentes.
- Inexiste, portanto, ilegalidade a macular o ato administrativo impugnado, tendo sido, o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado, na verdade, cioso ao buscar autorização para o ajuizamento da ação por improbidade, pois sequer seria ela necessária com base nas normas constantes na Lei 8.429/1992.
- As instâncias penal, civil e administrativa são relativamente independentes e eventual transação penal não impede a apuração da responsabilidade civil do agente em ação por improbidade administrativa, pois dela não decorre a declaração da inexistência do fato ou da ausência de autoria.
- Agravo a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.