STJ — 2049225

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2025-06-30Data Publicacao: 2025-07-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a6d5822ef149c78433cbf7c1cd3cec72dc841b2dd265f1ddb26fd18b2d843c04

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O decisum recorrido, ao dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, não destoou do entendimento deste colegiado, no sentido da "impossibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso" (AgInt no AREsp n. 2.127.463/RS, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023). Precedentes.2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL PROVIDO. 1. O decisum recorrido, ao dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, não destoou do entendimento deste colegiado, no sentido da "impossibilidade de fracionamento da sentença, com trânsito em julgado parcial, motivo pelo qual o trânsito em julgado material somente ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso" (AgInt no AREsp n. 2.127.463/RS, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 22/6/2023). Precedentes.2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2127463>>-RS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1843780>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.