Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CDA. VÍCIO INSANÁVEL.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que o erro na fundamentação legal do título
que ampara o executivo fiscal inviabiliza a emenda ou substituição
do título, por se tratar de revisão do próprio lançamento
tributário.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CDA. VÍCIO INSANÁVEL.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que o erro na fundamentação legal do título
que ampara o executivo fiscal inviabiliza a emenda ou substituição
do título, por se tratar de revisão do próprio lançamento
tributário.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.