Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PUNITIVA.
PENALIDADE EXTINTA. LEI POSTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a extinção do crédito tributário por modificação
legislativa superveniente impede a condenação das partes ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PUNITIVA.
PENALIDADE EXTINTA. LEI POSTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a extinção do crédito tributário por modificação
legislativa superveniente impede a condenação das partes ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.